Direito de Família na Mídia
Mudanças no CCB-2002
14/04/2005 Fonte: IBDFAM NacionalLisiane Ferreira
IBDFAM Nacional
"Tornar explícito o que está implícito". Em suma, nas palavras de Paulo Luiz Netto Lôbo, esse é o objetivo que fundamenta as propostas a projetos de lei e emendas constitucionais que o IBDFAM apresentou ao Congresso Nacional. As propostas foram apresentadas pelo deputado Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no último dia 23 de março. É ele quem vai representar o IBDFAM no Congresso Nacional.
O Diretor da Regional Nordeste do IBDFAM e professor-doutor Paulo Lôbo foi quem coordenou a Comissão Especial que elaborou os textos normativos com propostas de alteração ao Código Civil de 2002. Também fizeram parte dessa comissão o presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira e a vice-presidente do Intituto, Maria Berenice Dias, além de outros sete diretores do IBDFAM.
As propostas criadas pela Comissão se basearam em oito eixos principais que tratam, basicamente, sobre o fim da separação judicial e concentração no divórcio; a definição de tutela para todas as entidades familiares; a instituição da guarda compartilhada e revisão do poder familiar; a utilização da mediação nos conflitos familiares; a valorização da filiação socioafetiva; a desconsideração da culpa como critério para exercício ou restrição de direitos nas relações de família; a melhoria nas disposições aplicáveis ao alimentos e a igualdade dos direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros de união estável.
Em entrevista à 31ª edição do Boletim do IBDFAM (março/abril 2005), Lôbo explicou que a apresentação das propostas, de forma isolada e não em bloco, contribui para dar maior celeridade aos projetos. "Fica mais fácil para o parlamentar tomar decisão favorável ou contrária quando cada projeto tratar de matéria única ou harmonizável, em vez de várias matérias", explica e lembra que o método já foi utilizado com êxito na reforma tópica do Código de Processo Civil.
Um dos pontos nevrálgicos dos projetos trata-se da unificação do divórcio. A intenção dessa proposta, que sugere a mudança do artigo 226 da Constituição, é preservar "a dignidade das pessoas, no doloroso momento de suas separações, sem interferências oficiais constrangedoras", segundo o professor.
Esta proposta abrange uma outra questão: a superação da culpa nos processos de separação. "A culpa é resíduo da idéia de pena civil pelo desamor. Fez sentido enquanto perdurou no direito brasileiro o princípio religioso da indissolubilidade matrimonial", explica Lôbo. Ele acredita que a culpabilidade será superada juntamente com a extinção da separação judicial.
União estável e guarda compartilhada são outras duas propostas que geram controvérsias no campo de Direito de Família e que serão apresentadas na Câmara dos Deputados. A primeira, que será apresentada como emenda constitucional, se aprovada, pode ser um caminho para o reconhecimento das uniões homoafetivas. Quanto à proposta de guarda compartilhada, foi apresentado um projeto de lei com a recomendação de que seja preferencial. O coordenador dos trabalhos do IBDFAM justifica a precaução. "Não queríamos que a proposta da guarda compartilhada se convertesse em letra morta, em face da inércia dos hábitos estabelecidos ou da resistência a essa mudança essencial".
De acordo com Lôbo, a neofobia (aversão ao novo) é o que tem explicado a histórica repulsa àquilo que contraria o velho sistema patriarcal. O preconceito à mulher, filhos ilegítimos, uniões homoafetivas, união estável, entidade monoparental, dentre outros rearranjos familiares que justificam as propostas é, ao mesmo tempo, um propulsor de mudanças que refletem no meio jurídico. "São fortes e irreprimíveis os sinais de mudança no sentido de inclusão, tanto no ambiente social quanto na consciência jurídica", acredita.
Para Paulo Lôbo, a iniciativa do Instituto em apresentar as propostas ao legislativo tem grande importância para os operadores de Direito de Família. "O IBDFAM desfruta de credibilidade, pois não patrocina interesses particulares ou de grupos, mas coletivos, voltados à melhoria da legislação" , defende.